Prólogo. A corporação está sendo revistada. Na entrada da frente com colunas, há uma linha de vans Volkswagen transportadoras azuis-escuras em tons opacos. Algumas pessoas com roupas civis estão fumando ao lado deles, a maioria dentro do prédio. O CIO da empresa anda de canto a canto de seu escritório, de onde foi educado, mas muito secamente, solicitado a não ir a lugar nenhum, "Você será chamado com certeza" atingiu seus ouvidos e não saiu de sua cabeça desde então. “A expectativa é pior do que a execução”, lembrou Fyodor Mikhailovich. Uma pergunta estava girando em sua cabeça - "eles vão encontrar ou não." Claro, ele mudou o equipamento principal de telecomunicações para equipamento doméstico há muito tempo, mas no segundo data center e em algumas salas de servidores remotos ainda havia alguns cisoks e alguns blades Hewlet ainda eram usados como lixeiras de arquivos ...
Voltemos aos nossos dias: em 21 de dezembro de 2019, foi adotada a Resolução nº 1.746 “ Sobre o estabelecimento do embargo à admissão de certos tipos de mercadorias procedentes do exterior ”. Para mostrar a seriedade das intenções do governo em termos de mudança na política de aquisição de equipamentos estrangeiros, primeiro foram enviadas cartas com recomendações para seguir a carta da Resolução nº 1.746, e depois as ligações foram enviadas para o tapete daqueles líderes de TI de instituições financeiras e de defesa com participação estatal que continuaram adquirindo equipamentos importados de informática e telecomunicações.
Cada vez que constatava a falta de efetividade das ações de substituição de importações, o governo apertou ainda mais os parafusos:
Foi alterada a Resolução nº 145, que dispõe sobre as regras de utilização do catálogo de bens, obras e serviços para atendimento às necessidades estaduais e municipais.
Para compras abaixo de 44 FZ, foram adotadas as Resoluções nºs 878.961, 2013 ("Terceiro extra", Limite para o Fornecedor Único, Sobre a participação mínima nas compras de bens de origem russa)
Para compras abaixo de 223 FZ - Resoluções Nos. 925, 878, 2014 (Prioridade de bens de origem russa, "Terceiro extra", Sobre a participação mínima obrigatória de compras de bens russos).
Com relação ao software, adotamos a Resolução nº 1.236 "Sobre a Proibição da Admissão de Software Proveniente de Estados Estrangeiros para Fins de Aquisições para Necessidades Estaduais e Municipais"
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P.S. Faixa bônus para quem leu até o fim. Claro, há embelezamento e exagero no prólogo, para dar uma certa quantidade de arte, que é tão escassa na vida de lógicos e racionalistas. Mas, o mais picante é que praticamente não há ficção nesta história (do prólogo), apenas o ano do evento foi alterado. Ficou gravado a partir das palavras de um dos nossos clientes - deu tudo certo para ele, e após a visita de pessoas à paisana, tudo se limitou a um comentário do 1º departamento.