Olá, Habr! Meu nome é Ekaterina Sokolova e atuo no planejamento tributário. Trabalho para a Lemchik, Krupskiy & Partners e me especializo, entre outras coisas, em benefícios. Costumo ouvir uma solicitação sobre como economizar nos benefícios dos funcionários. Hoje vou falar sobre um desses métodos, não só é real, legal, mas também bastante benéfico para ambas as partes.
Hoje em dia, os líderes das empresas não se perguntam mais se é preciso treinar os funcionários. Isso se aplica tanto ao treinamento adaptativo, quando um funcionário chega à empresa e estuda os métodos e abordagens internas já estabelecidas no trabalho, quanto às situações em que um funcionário precisa aprimorar suas habilidades, estudar a linha de produtos, o trabalho de um software específico, a linguagem etc.
Mas poucas pessoas sabem que, além dos custos de treinamento de funcionários, você também pode economizar dinheiro. Além disso, essas economias muitas vezes excedem o volume de despesas desde o primeiro mês de estudo! Para tal, basta cumprir os requisitos da lei e celebrar contratos de aprendizagem com os estagiários.
E qual é o benefício?
Em primeiro lugar, uma das condições do contrato estudantil é o pagamento de uma bolsa ao aluno. Ao contrário do salário, a bolsa é um pagamento social, não está vinculada ao resultado do trabalho e, portanto, não está sujeita a prêmios de seguro.
Além disso, o empregador tem o direito de levar em consideração o pagamento da bolsa para fins de contabilização do imposto de renda. A única exceção será a situação em que um contrato de aprendizagem é celebrado pela primeira vez com um potencial funcionário, mas após a conclusão do treinamento, o aluno por algum motivo não é aceito no estado (ele não dominou o programa de treinamento ou mudou de ideia).
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Resumindo, gostaria de destacar que se a sua empresa já desenvolveu um processo de treinamento ou você arca com os custos dos serviços educacionais, ou talvez esteja apenas planejando implantar um sistema de treinamento na empresa, certifique-se de analisar as oportunidades que o trabalho e a legislação tributária prevê a você a escolha da melhor forma de registro das relações tanto com funcionários quanto com terceiros.